TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecimento em juízo.
«Comprovado o vínculo de emprego estabelecido entre as partes, é devida a multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477, sob pena de se beneficiar com a própria torpeza aquele empregador que burla os direitos trabalhistas, deixando de efetuar o acerto rescisório no prazo legal, prejudicando o trabalhador em seus direitos. Nesse sentido está o cancelamento da OJ 351 do C. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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