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DOC. 154.7711.6000.5300

TRT3. Bancário. Hora extra. Divisor. Bancário. Horas extras. Divisor 200. Súmula 124 do c. TST.

«Consistindo o sábado em dia de repouso remunerado, nos termos das normas coletivas, deve ser observado o divisor 200 na apuração das horas extras. Inteligência da súmula 124, item I, alínea «b», do C. TST.»

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