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DOC. 154.7711.6000.8000

TRT3. Carta de preposição. Juntada. Carta de preposição. Juntada após o prazo concedido. Supressão da irregularidade. Revelia e confissão. Não aplicação.

«A exigência de carta de preposição consubstancia formalidade, meramente declaratória, que não é exigida em lei, porque a juntada de preposição se destina apenas à regularização formal de uma situação já consolidada nos autos, que é a representação da empresa. A juntada do documento após o prazo concedido convalida a situação, não autorizando a decretação da revelia e a incidência dos efeitos da confissão ficta.»

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