TRT3. Prova emprestada. Impugnação. Prova emprestada. Impugnação. Momento oportuno.
«A prova emprestada tem valor probante quando há anuência das partes litigantes, sendo que foi assegurado à reclamada o direito ao contraditório, momento em que poderia concordar ou não com a utilização da mesma, não o fazendo em tempo oportuno. Revestem-se de plena validade, portanto, os depoimentos trazidos aos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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