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DOC. 154.7711.6000.9100

TRT3. Custas não pagas. Deserção do recurso ordinário de entidade sindical. Inaplicabilidade dos privilégios da Fazenda Pública.

«Até a Constituição da República de 1988 a natureza jurídica dos sindicatos era de entidade paraestatal, então por força do disposto no art.606 da CLT, pelo que, a teor do seu §2º, não se lhe exigiria o pagamento de custas por gozar dos privilégios da Fazenda Pública. Fixada a sua autonomia privada, com o advento da norma constitucional (art.8º, inc. I), não se há de lhe assegurar tal privilégio, inexistindo razão de ser a disposição contida no texto invocado pela recorrente.»

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