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DOC. 154.7711.6000.9200

TRT3. Execução. Legitimidade passiva. Fundação sem fins lucrativos. Ex-diretor e ex-presidente. Exclusão do polo passivo da execução.

«Os administradores de uma fundação sem fins lucrativos não se equiparam, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a proprietários de empresas, que acabam se beneficiando dos lucros gerados pela força de trabalho do empregado. In casu, afastadas as hipóteses de confusão patrimonial e de que os agravantes eram sócios ocultos, o fato de terem atuado, no passado, como diretor e presidente de fundação sem fins lucrativos, não autoriza, por si só, a responder pelas dívidas trabalhistas contraídas pela fundação. Agravo de petição a que se dá provimento para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e excluir os agravantes do polo passivo da execução.»

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