TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Não configuração. Ausência de obrigação de indenizar.
«A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho está condicionada à comprovação do dano sofrido pelo empregado, ao ato ilícito do empregador e ao nexo causal entre eles, sendo tais requisitos essenciais para se configurar a responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 7º, XXVIII, da CR/88. O atraso na entrega de guias e na anotação de baixa da CTPS, por si só, neste caso concreto, não demonstra qualquer situação objetiva que revele constrangimento pessoal da qual se possa extrair hipótese de abalo dos valores inerentes à honra ou à moral do empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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