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DOC. 154.7711.6000.9900

TRT3. Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado. Responsabilidade do segundo reclamado. Não formação da coisa julgada.

«O acordo homologado possui equivalência de decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único, de modo que os eventuais direitos do reclamante, decorrentes da presente reclamatória, restaram superados pela avença firmada entre os litigantes, não podendo ser rediscutidos. Todavia, a res judicata não se operou sobre a questão atinente à responsabilidade do segundo reclamado, tendo em vista a ressalva aposta na ata homologatória de acordo, que reservou a discussão acerca do tema para o momento oportuno, caso fosse necessária a apreciação da matéria em razão de inadimplemento pela primeira ré. Todavia, a douta maioria da Turma, entendeu que não se pode imputar responsabilidade à parte por obrigação assumida em acordo do qual não participou.»

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