TRT3. Adicional de insalubridade. Vibração. Adicional de insalubridade, vibração. Regulamentação do mte.
«O MTE estabeleceu como limite para a caracterização da insalubridade pelo agente 'vibração', para as chamadas vibrações de corpo inteiro, o valor de 1,1 m/s2. Apurada na prova pericial exposição do trabalhador a quantitativos de vibração equivalentes a 0,79m/s2, não resta configurada condição insalubre de trabalho e afasta-se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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