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DOC. 154.7711.6001.2100

TRT3. Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Entidade beneficente de assistência social. Contribuições previdenciárias. Isenção. Requisitos.

«Nos exatos termos da legislação vigente à época do contrato de trabalho objeto da presente reclamação trabalhista, qual seja, o Lei 8.212/1991, art. 55 e o Decreto 3.048/1999, art. 206, a isenção de contribuições para a seguridade social estava condicionada ao preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na referida legislação previdenciária aplicável. O reconhecimento da condição de entidade beneficente de assistência social, por si só, não assegura a pretendida isenção.»

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