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DOC. 154.7711.6001.2900

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Imposto de renda. Recolhimento indevido. Incompetênciada justiça do trabalho. A

«Justiça do trabalho é incompetente para determinar à Receita Federa a restituição de imposto de renda indevidamente recolhido. Na forma da Súmula 368/TST, tendo ocorrido recolhimento indevido aos cofres públicos, o credor deverá pleitear mediante procedimento administrativo próprio perante a Receita Federal a repetição do valor indevidamente recolhido a título de Imposto de Renda.»

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