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DOC. 154.7711.6001.3100

TRT3. Empregado público. Dispensa. Empregado de empresa pública. Motivação do ato de dispensa. Obrigatoriedade.

«A jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento do STF RE 589.998/PI - Rel. Min. Ricardo Lewandowski (Pub. Notícias/STF em 20031013), evoluiu para consagrar o entendimento de que, até mesmo em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios - que não ostentam personalidade jurídica de direito público, não exercem atividade tipicamente pública, tampouco possuem autonomia administrativa ou financeira - estão obrigadas a motivar a dispensa unilateral de empregado. Reconhecida a repercussão geral à matéria constitucional, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes. Assim, in casu, não se encontrando devidamente motivada a dispensa da autora, confirma-se a conclusão da r. sentença e nega-se provimento ao recurso.»

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