TRT3. Penhora. Bem. Cônjuge. Agravo de petição. Penhora. Meaçao patrimonial em sociedade conjugal.
«Nos termos do CPC/1973, art. 591, o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações, com todo os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições estabelecidas em lei. A meação patrimonial em sociedade conjugal não é bem do cônjuge contraposto, mas próprio de cada um deles, sujeitando-se, pois, à execução movida em face do respectivo titular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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