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DOC. 154.7711.6001.6200

TRT3. Prescrição. Diferenças de FGTS. Prescrição quinquenal. Modulação da decisão do supremo.

«A aplicação da prescrição qüinqüenal para os pedidos de diferenças de FGTS há que observar o efeito modulatório imprimido pela Excelsa Corte. Se o termo inicial da prescrição tiver inicio antes do julgamento do referente ao processo ARE 719202, de 13 de novembro de 2014, é de se aplicar o prazo trintenário. O prazo qüinqüenal somente terá plena aplicação a partir de cinco anos contados do referido julgamento.»

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