TRT3. Prescrição. Diferenças de FGTS. Prescrição quinquenal. Modulação da decisão do supremo.
«A aplicação da prescrição qüinqüenal para os pedidos de diferenças de FGTS há que observar o efeito modulatório imprimido pela Excelsa Corte. Se o termo inicial da prescrição tiver inicio antes do julgamento do referente ao processo ARE 719202, de 13 de novembro de 2014, é de se aplicar o prazo trintenário. O prazo qüinqüenal somente terá plena aplicação a partir de cinco anos contados do referido julgamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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