TRT3. Juros. Incidência. Multa. Agravo de petição. Juros de mora. Incidência. Multa prevista no acordo.
«Os juros moratórios são devidos pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor, entre as quais se inclui a obrigação acessória, relativa à cláusula penal, instituída para assegurar o pagamento da obrigação principal. Segundo inteligência do CCB, art. 416, o valor da multa prevista em cláusula penal é uma espécie de compensação pelos prejuízos, presumidamente suportados pelo credor até o momento do inadimplemento da obrigação principal, sujeitando-se, pois, aos acréscimos de juros de mora, a partir do momento em que o valor se tornou devido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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