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DOC. 154.7711.6001.6500

TRT3. Juros. Incidência. Multa. Agravo de petição. Juros de mora. Incidência. Multa prevista no acordo.

«Os juros moratórios são devidos pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor, entre as quais se inclui a obrigação acessória, relativa à cláusula penal, instituída para assegurar o pagamento da obrigação principal. Segundo inteligência do CCB, art. 416, o valor da multa prevista em cláusula penal é uma espécie de compensação pelos prejuízos, presumidamente suportados pelo credor até o momento do inadimplemento da obrigação principal, sujeitando-se, pois, aos acréscimos de juros de mora, a partir do momento em que o valor se tornou devido.»

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