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DOC. 154.7711.6001.9600

TRT3. Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável. Contrato de prestação de serviços celebrado e executado no exterior. Legislação estrangeira. Prescrição.

«De acordo com o Lei 7.064/1982, art. 14, os trabalhadores contratados por empresa estrangeira submetem-se às leis do país da prestação dos serviços. Esse artigo ainda acresce aos direitos trabalhistas da lei estrangeira alguns insertos no seu Capítulo III, entre os quais não há o aviso prévio. Sem a prova de que a legislação estrangeira prevê aviso prévio, não há projeção do aviso prévio. A data da extinção do contrato coincide com a da rescisão.»

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