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DOC. 154.7711.6002.0200

TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Execução. Contribuições previdenciárias. «fato gerador».

«Nos termos do art. 195, I, 'a' da Constituição da República, as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores «pagos ou creditados» pelo empregador, estabelecendo-se, aí, no texto constitucional, a hipótese de incidência, ou o fato gerador da obrigação relativa à contribuição em questão. Agrado de petição não provido.»

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