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DOC. 154.7711.6002.0300

TRT3. Décimo terceiro salário. Prescrição. Execução. 13º salário. Prescrição

«- A gratificação de Natal só é exigível no final do ano, a teor da Lei 4.749/65. O que influi na proporcionalidade do décimo terceiro salário são as datas de admissão e de desligamento. Se a verba passou a ser devida em período não acobertado pela prescrição, os cálculos devem computar a parcela de modo integral e não proporcional.»

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