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DOC. 154.7711.6002.1100

TRT3. Salário extrafolha. Prova. Salário extra folha. Prova.

«É cediço que a produção de prova documental sobre o pagamento de salário «por fora» é de difícil e, por vezes, inviável a sua realização. Em razão dessa prática, a sua quitação se dá ordinariamente sem a assinatura de recibos e sem constar nos demonstrativos de pagamento. Trata-se de valor pago ocultamente, por isso denominado «por fora', sem indícios formais de sua ocorrência. Assim, não obstante a dificuldade de o Reclamante realizar a prova do fato constitutivo do direito vindicado, a prova oral se mostra reveladora da existência de pagamento 'por fora', mormente quando conjugada com extratos bancários que demonstram a realização de depósitos em nome do Reclamante.»

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