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DOC. 154.7711.6002.1700

TRT3. Multa convencional. Interpretação. Multa convencional. Obrigação de fazer interpretação restritiva.

«A multa convencional é espécie do gênero penalidade e, como tal, a sua interpretação e aplicação aos casos concretos deve se dar de forma restritiva. Partindo-se dessa premissa, resta evidente a inviabilidade de se aplicar a multa convencional a razão de uma por descumprimento e ainda na periodicidade mensal, de forma a permitir, inclusive, que a sua importância viesse a superar a da obrigação principal violada (OJ 54, da SDI-1 do TST).»

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