TRT3. Terceirização. Serviço de energia elétrica. Cemig. Terceirização do serviço de manutenção e reparo na rede de distribuição de energia elétrica. Ilicitude.
«OJ 383 DA SDI-I DO TST. A terceirização das atividades de manutenção e reparo na rede de distribuição de energia elétrica pela Cemig é ilícita, porque realizada em atividade-fim. Ainda que não se possa reconhecer o vínculo com a tomadora de serviços, por se tratar de empresa que integra Administração Pública indireta, reconhece-se a extensão dos benefícios previstos para os empregados da Cemig, por isonomia, a teor da OJ 383 da SDI-I do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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