TRT3. - adicional noturno. Horas prorrogadas.
«A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas a partir das 5h, em caso de jornada mista, está pacificada no âmbito deste Regional, após a edição da Súmula 29: «Jornada de 12x36. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula 60/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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