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DOC. 154.7711.6002.2300

TRT3. Dispensa. Validade. Despedida imotivada. Período de greve.

«O parágrafo único do Lei 7.783/1989, art. 7º veda, em períodos de greve, a rescisão do contrato de trabalho dos empregados envolvidos no movimento. Contudo, in casu, demonstrado que o empregado foi dispensado fora do movimento paredista, sem qualquer indício de dispensa discriminatória ou de prática de ato anti-sindical, válida é a despedida imotivada operada pela reclamada.»

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