TRT3. Desconto salarial. Devolução. Descontos indevidos. Restituição.
«Nos termos do CLT, art. 462, «Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo». Assim, não demonstrada a licitude dos descontos efetuados, impõe-se a restituição dos valores correspondentes, na esteira da decisão de primeiro grau.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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