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DOC. 154.7711.6002.4900

TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização lícita. Tratamento isonômico.

«À luz dos autos, não havendo elementos para se entender que o reclamante tenha atuado na atividade-fim da tomadora de serviços, tampouco que tenha havido pessoalidade e subordinação diretamente com essa empresa e, por fim, que tenha exercido função similar a de empregados a ela vinculados, reputo lícita a terceirização. Dessa forma, não há azo para aplicação da aplicação dos arts. 5º, caput c/c o 7º, XXX, ambos da CR/88 e do Lei 6019/1974, art. 12, «a», de forma analógica, nem dos entendimentos consubstanciados na OJ 383 do TST e Enunciado 16 da 1ª Jornada de direito e Processo do Trabalho do TST.»

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