TRT3. Relação de emprego. Sociedade de fato. Relação de emprego. Sociedade de fato. Regime de parceria. Inexistência.
«Não se vislumbra o preenchimento dos pressupostos para a configuração do vínculo empregatício, estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quando retratada nos autos a existência de uma sociedade de fato criada pelo autor e terceiros (que não constam no polo passivo da demanda) para exploração de estacionamento em regime de parceria, com a respectiva divisão do lucro obtido, não restando ainda evidenciada a submissão do autor ao poder diretivo ou disciplinar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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