TRT3. Vigilante. Hora extra. Vigilante de escolta. Horas extras.
«Comprovado nos autos que o reclamante, no exercício da função de vigilante de escolta, não estava submetido à regra excepcional do CLT, art. 62, I, são devidas, como extras, as horas trabalhadas em sobrejornada, a serem apuradas a partir da jornada indicada pela prova oral produzida nos autos. Princípio da primazia da realidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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