TRT3. Rescisão contratual. Iniciativa. Rescisão contratual. Iniciativa. Demissão.
«Havendo decisão transitada em julgado impondo à autora a obrigação de retomar a prestação de serviços, não lhe socorre a prerrogativa do §3º do CLT, art. 483, especialmente considerando que o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente. A inércia da reclamante em reassumir suas funções na empresa configura ausência de ânimo no prosseguimento do contrato de trabalho, sendo a iniciativa da ruptura contratual atribuída à empregada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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