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DOC. 154.7711.6002.8700

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida. Competência da justiça do trabalho. Indenização do seguro de vida contratado pelo empregador.

«A lide existente entre os herdeiros do falecido empregado e a companhia de seguros contratada pela empregadora tem origem em apólice de seguro de vida em grupo contratado por esta última. A despeito da natureza eminentemente civil da parcela buscada na presente ação, a controvérsia possui origem em um contrato de trabalho, consistindo numa verdadeira utilidade fornecida ao empregado pelo empregador, como contraprestação dos serviços do empregado. Logo, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a causa, nos termos do CF/88, art. 114, VI, que insere na competência desta Especializada as «ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho». Entendimento majoritário da d. Turma, firmando pela competência material, vencido o Relator.»

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