TRT3. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida. Competência da justiça do trabalho. Indenização do seguro de vida contratado pelo empregador.
«A lide existente entre os herdeiros do falecido empregado e a companhia de seguros contratada pela empregadora tem origem em apólice de seguro de vida em grupo contratado por esta última. A despeito da natureza eminentemente civil da parcela buscada na presente ação, a controvérsia possui origem em um contrato de trabalho, consistindo numa verdadeira utilidade fornecida ao empregado pelo empregador, como contraprestação dos serviços do empregado. Logo, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a causa, nos termos do CF/88, art. 114, VI, que insere na competência desta Especializada as «ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho». Entendimento majoritário da d. Turma, firmando pela competência material, vencido o Relator.»
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