TRT3. Empregador. Aviso prévio proporcional. Aplicação da proporcionalidade do aviso prévio em prol exclusivamente do trabalhador.
«A proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011 deve ser aplicada somente em benefício do empregado, haja vista que somente assim atenderá aos princípios protetivos que dão suporte ao Direito do Trabalho. Destarte, não se pode admitir que a Lei 12.506/2011 foi elaborada para reduzir direito do empregado, mas, sim, para ampliar, mormente nos casos de cumprimento do aviso prévio. Nesse sentido, dispõe a Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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