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DOC. 154.7711.6002.9700

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Plano de saúde. Plano de saúde. Alteração lesiva. Competência ex ratione materiae.

«Pela regra do inciso I CF/88, art. 114, compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. O inciso IX desse mesmo artigo define a competência desta para dirimir outras controvérsias, decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. A controvérsia sobre os direitos e obrigações decorrentes de contrato do plano de saúde, ou de eventual alteração unilateral lesiva, tem origem no contrato de trabalho. Assim, a solução deve ser obtida nas regras de direito do trabalho, mesmo sem olvidar a origem da norma que venha a ser adotada, para solucionar o litígio. Prevalece, portanto, pela natureza da res in judicio deducta, a competência ex ratione materiae da Justiça do Trabalho, para analisar e julgar a lide, nos termos dos incisos I e IX do CF/88, art. 114.»

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