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DOC. 154.7711.6003.2100

TRT3. Bancário enquadramento empregado. Cooperativa de crédito. Empregado de cooperativa de crédito. Enquadramento na categoria dos bancários. Impossibilidade.

«Não se olvida que as cooperativas de crédito, nos termos do artigo 192 da CR/88, compõem o sistema financeiro nacional. Porém, ainda que subordinadas à Lei 4.595/64, elas são regidas pela Lei 5.764/1971 e, em razão das suas peculiaridades, não se confundem com as instituições bancárias. Dessa forma, diante da especificidade dos objetos e por serem regidas por lei específica, não é possível equiparar as cooperativas de crédito às instituições bancárias para estender aos seus empregados as vantagens asseguradas à categoria profissional dos bancários. Neste sentido, é a pacífica jurisprudência do c. TST consubstanciada na OJ 379 da sua SDI-I.»

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