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DOC. 154.7711.6003.2900

TRT3. Representação processual. Regularidade. Irregularidade de representação. Súmula 164 do c. TST. Insanável na fase recursal.

«Tanto o CPC/1973, art. 37, quanto o Lei 8.906/1994, art. 5º (Estatuto do Advogado), vedam a atuação do advogado em juízo sem instrumento de mandato, sob pena do ato ser reputado como inexistente. Neste sentido, é o entendimento do c. TST, esposado no comando sumular 164, in verbis: 'O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04.07.1994 e do CPC/1973, art. 37, parágrafo único importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito'. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, não sendo possível a juntada posterior do instrumento de mandato ou termo de substabelecimento.»

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