TRT3. Promoção por merecimento. Concessão. Promoção por merecimento. Pressupostos. Avaliação de desempenho. CCB, art. 129.
«Diferentemente do que ocorre na promoção por antiguidade, não é automática a implementação da condição para se alcançá-la por merecimento. É necessária a avaliação de desempenho pela chefia, além do interstício de pelo menos um ano, não fixando a norma o tempo máximo para a aferição. O fato de a reclamada não realizar as avaliações de desempenho que, em tese, propiciariam a promoção por merecimento, não atrai a subsunção ao art. 129 do CC, porque não se pode inferir que a condição foi maliciosamente obstada, com o escopo de prejudicar os empregados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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