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DOC. 154.7711.6003.3500

TRT3. Embargos à execução. Prazo. Contagem do prazo para oposição dos embargos à execução.

«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para interposição dos embargos à execução é de cinco dias, a contar da data da intimação da penhora ou da data em que foi efetuado o depósito para garantia do juízo. Quando a constrição judicial é realizada na presença do executado, este, inclusive é nomeado depositário do bem e de tudo cientificado, sendo esse momento processual a partir do qual se conta o quinquídio para apresentação dos embargos.»

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