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DOC. 154.7711.6003.4400

TRT3. Terceirização. Correspondente bancário. Terceirização. Correspondente bancário. Legalidade.

«A terceirização, técnica adotada por empresas com fins administrativos e econômicos, por si só, não é ilegal. No caso, sendo amplo o espectro das atividades bancárias, é natural a terceirização de serviços acessórios ou de apoio, que não integram o objeto final da instituição financeira. Apenas com a demonstração do efetivo exercício de atividades tipicamente bancárias, ligadas ao fluxo de numerário, como a de compensação ou de caixa, enquadrarse-ia a autora na hipótese prevista nos arts. 224 e seguintes da CLT, ilidindo o contrato de prestação de serviços de correspondente bancário firmado entre os reclamados.»

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