TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INCÊNDIO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO.
Conquanto se trate de responsabilidade objetiva, é imperiosa a prova do nexo causal entre o comportamento omissivo ou comissivo da Administração e os danos efetivamente sofridos pelo administrado. Da minuciosa análise do acervo probatório, não se evidencia a comprovação de nexo de causalidade entre o incêndio relatado pela parte autora e alguma conduta atribuível à concessionária ré, não havendo que se falar, portanto, em ressarcimento. A pretensão de indenização pela instituição de servidão administrativa prescreve em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º e do entendimento do STJ, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito