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DOC. 154.8172.6159.1768

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. CRIME PRATICADO POR MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA.

1. A Lei 11.360/2006 foi criada a fim de possibilitar a abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher, vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 2. Na espécie, a vítima teve um relacionamento homoafetivo de três anos com a acusada, que não aceita o término da relação, o que supostamente culminou em agressões e ameaças de forma rotineira. 3. A violência contra a mulher em âmbito doméstico atrai a incidência da Lei 11.340/06, ainda que o agente agressor seja do sexo feminino e em razão de uma relação homoafetiva, quando restar configurada a vulnerabilidade da vítima em uma perspectiva de gênero, caracterizada pela opressão contra mulher dentro de um contexto de violência doméstica. 4. Ressalte-se que a Lei 11.340/2006 em seu art. 4º determina que a interpretação da referida lei deva considerar os fins sociais a que ela se destina e as peculiaridades da mulher em situação de violência doméstica, ressaltando em seu art. 5º, parágrafo único, que a proteção da mulher independe de sua orientação sexual. Procedência do Conflito, declarando-se competente o Juízo do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu - Comarca da Capital.

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