TJSP. Fase de cumprimento de sentença - Decisão que homologa laudo pericial - Trabalho formulado apenas para recalcular honorários de sucumbência, que não podem abranger as custas e despesas processuais - Acolhimento da preliminar de preclusão da matéria relativa a eventuais custas não desembolsadas, cuja discussão não foi apresentada na impugnação ao cumprimento de sentença - Evidente anatocismo nos cálculos apresentados pelo perito - Imprescindível a reformulação do laudo - Possibilidade de incidir juros de mora sobre as custas e despesas processuais, a partir do momento em que eram exigíveis e o devedor deixou de pagá-las - Provimento parcial da parte conhecida do agravo de instrumento da executada
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