TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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