Carregando…

DOC. 154.9519.5520.8092

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TÍTULO EXECUTIVO INEXIGÍVEL. URP. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. LIMITAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS À DATA-BASE DA CATEGORIA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que a matéria enfrentada pelo acórdão do Regional está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado (arts. 5º, XXXVI, da CF/88), atraindo, assim, o óbice da Súmula 266/TST. Além disso, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Agravo interno a que se nega provimento, sem aplicação de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito