STJ. Tributário. Imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados. Entidade cultural. Isenção.
«1. Não se pode dissociar cultura de educação, por isso que entidades com finalidade eminentemente cultural fazem jus à isenção prevista nos Lei 8.032/1990, art. 2º e Lei 8.032/1990, art. 3º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito