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DOC. 154.9530.6005.5500

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Fator de conversão. Tempo especial em comum. Lei vigente á época do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria. Tese decidida pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Recurso a que se nega provimento.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 1.310.034/PR - julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C- relatado pelo Excelentíssimo Ministro Herman Benjamin, sedimentou o entendimento de que a lei definidora do fator de conversão entre as espécies de tempo de serviço é aquela em vigor quando preenchidas as exigências da aposentadoria, confirmando a posição desta Terceira Seção, esposada no Recurso Especial Repetitivo 1.151.363/MG.

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