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DOC. 154.9530.6006.5200

STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Importação de arma de pressão. Contrabando. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. A internação de arma de pressão, mercadoria de proibição relativa, sem a prévia autorização ou licença da autoridade administrativa, configura o delito contrabando, por tutelar não apenas interesse econômico, mas também a segurança e a incolumidade pública (AgRg no REsp 1.418.767/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 17/3/2015).

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