STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de agente de polícia federal. Ingresso por decisão liminar. Regularização da situação funcional autorizada pelo despacho ministerial 312/2003. Preenchimento dos requisitos nele contidos. Princípios da razoabilidade e da boa-fé. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.
«1. Mandado de segurança impetrado por Agente de Polícia Federal nomeado no cargo por força de liminar concedida nos autos da Medida Cautelar 97/00/15367-3, ajuizada perante a 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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