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DOC. 154.9791.5005.0600

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Falsificação de documento público e associação criminosa. Writ que objetiva a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Supressão de instância. Regime prisional. Aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Ré reincidente (CP, art. 33, § 2º, «b»). Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).

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