STJ. Processual civil. Embargos declaratórios. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Policial militar. Reestruturação da remuneração. Subsídio. Art. 34, § 1º, da Lei complementar estadual 127/08 do Mato Grosso do Sul. Não incidência no caso dos autos. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
«1. Segundo a linha de raciocínio desenvolvida no acórdão embargado, o artigo 34, § 1º, da Lei Complementar Estadual 127/08 não tem aplicação na hipótese dos autos, porque o subsídio, termo introduzido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19/98, consubstancia espécie de remuneração paga em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio ou verba de representação. Precedente: RMS 30.118/MS.
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