STJ. Habeas corpus. Extorsão. Renúncia do advogado responsável pela defesa do paciente. Ausência de de intimação para constituir novo defensor. Fato comunicado à corte estadual após o julgamento da apelação. Prejuízo comprovado. Coação ilegal caracterizada. Concessão parcial da ordem.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 45 aplicado ao processo penal por força do artigo 3º da Lei Penal Adjetiva, «o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto» sendo que «durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo».
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