STJ. Reconhecimento de crime único ou do concurso formal de crimes. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva ou a aplicação do concurso formal de crimes por este Sodalício, uma vez que para modificar a conclusão a que chegou o Tribunal Estadual, no sentido de que os roubos teriam sido cometidos em concurso material, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência não admitida na via eleita. Precedentes.
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