Carregando…

DOC. 154.9803.3001.0900

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu que: a) a partir de 1º de janeiro de 1996, por força do Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, incide, exclusivamente, a taxa Selic, a qual, por constituir um índice híbrido que contempla a defasagem inflacionária e os juros reais, não pode ser cumulada com quaisquer outros indexadores referentes à correção monetária ou juros. Tendo em vista que, no caso concreto, o trânsito em julgado da decisão judicial ocorrerá, necessariamente, após a Lei 9.250/1995, os juros serão computados tão somente pela taxa Selic; b) a respeito da aplicação do CTN, art. 170-A, a jurisprudência desta Casa se orienta no sentido de que a compensação dever ser procedida em conformidade com a legislação vigente no momento da propositura da ação. Assim, a limitação imposta pelo referido artigo, introduzido pela Lei Complementar 104/2001, só incide sobre as causas iniciadas posteriormente à sua vigência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito